Jornal - "MISSÃO JOVEM"
Mulher
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500 anos da mulher Na visão dos primeiros exploradores europeus, vindos com Gonçalo Coelho e Américo Vespúcio ao território do que viria a ser o Brasil, os índios eram considerados licenciosos, pois andavam nus e relacionavam-se sexualmente sem muita cerimônia. Trata-se de uma caricatura da realidade, agravada pelas poucas referências à mulher. Isso fica evidente neste breve esboço de cinco séculos de Brasil. Com a instalação do primeiro governo geral em Salvador, e mesmo antes dele, mulheres européias vieram para cá, acompanhadas pelos seus pais e maridos. Aqui, submetidas por lei à autoridade deles, viviam recolhidas às funções domésticas. Nos primeiros núcleos urbanos, até 1700, quando se estima que a colônia tenha chegado a 300 mil habitantes, os costumes e as leis de Portugal mantiveram restrita a liberdade da mulher fora de casa. No Brasil holandês de Pernambuco, na primeira metade do século 17, as mudanças foram maiores, devido à diversidade cultural de hábitos, de religião e pela preocupação cultural e social de Maurício de Nassau. Era impensável a mulher profissional fora de casa, embora haja exemplos isolados de matriarcas ou enviuvadas, dominando suas famílias: trata-se de exceções. Só a partir do século 19, com a transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro e com os últimos efeitos do ciclo do ouro, houve uma certa modernização da vida feminina, imitando os costumes das cortes européias. Contudo, a predominância masculina, seja no Rio de Janeiro como pelo Brasil afora, continuava afirmada pelas leis. Prova desse espírito machista é o tratamento pouco respeitoso que Dom Pedro 1º dispensou às suas mulheres, embora sua grande amante, a Marquesa de Santos, tenha permanecido na história. A evolução foi tão lenta, que no Código Civil de 1917, o homem continuava sendo o chefe da sociedade conjugal. Tinha o exclusivo direito que permanece escrito no código de pedir anulação do casamento, nos dez dias seguintes de sua realização, se contraído com a mulher já deflorada. Enquanto era exigida a virgindade feminina, a sociedade incentivava o homem à plena atividade sexual ainda na juventude. Às mulheres era proibido votar e se candidatar a cargos públicos. Somente em 1934 foi reconhecido seu direito de votar. Cidadãos eram os homens. A filiação também se fazia a contar do pai, mesmo na Constituição Republicana de 1891. Só em 1962 a mulher casada deixou de ser relativamente incapaz, igualada, até então, aos índios e aos menores entre 16 e 21 anos. A Carta de 1946 proibia a discriminação por convicções religiosas, filosóficas e políticas, mas não relacionadas com o sexo, o que veio a ocorrer em 1988. A união estável, a igualdade no governo da família e as responsabilidades equivalentes foram legalizadas somente na Constituição vigente. Ao celebrarmos os 500 anos a partir da descoberta, verificamos que só nos últimos 50 anos a mulher conquistou, com muita luta, o equilíbrio jurídico com o homens. E diga-se: isso não aconteceu só no Brasil. Walter Ceneviva Folha de São Paulo (adaptação) |
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