Jornal - "MISSÃO JOVEM"
Teologia
AS CÉLULAS Células são a menor unidade de tecido do organismo vivo. Assim o sangue, os músculos, os ossos, o cérebro, por exemplo, se compõem de células. Portanto, quando um tecido se rompe, ou é danificado, precisa produzir células para se regenerar. Ao perdermos sangue, precisamos recompor
com novas células. Da mesma forma quando acontece fratura de um
osso. As células desses tecidos têm o poder de se regenerar,
o que não acontece com outros Em caso de fratura de coluna, sendo afetada a medula, a pessoa pode ficar paralítica porque o tecido nervoso não se regenera. Algo parecido acontece com certas doenças, como o mal de Parkinson ou Alzheimer, que degeneram células nervosas centrais, ou ainda provocam a ruptura de nervos. É para estas situações que existem hoje as pesquisas com célulastronco. CÉLULAS-TRONCO Por que células-tronco? Trata-se de células especiais que funcionam quase como coringa no jogo de baralho. Elas são capazes de se transformar em tipos diferentes de tecido, podendo ser usadas quando o organismo não produz células de reposição: cérebro e nervos, por exemplo. No lugar danificado implantam-se tais células-tronco e lá inicia-se um processo de diferenciação pelo qual se regenera o tecido danificado. Pesquisas nesta área são realizadas desde 1989. As células-tronco podem ser adultas ou embrionárias. As adultas podem ser obtidas da medula óssea, por exemplo. As embrionárias provém de embriões, isto é, óvulos fecundados em fase inicial de desenvolvimento (em torno de 7 dias). Todos os seres humanos um dia foram embriões e, portanto, um conjunto de células-tronco embrionárias. Diferentemente das células adultas, as embrionárias podem tornarse qualquer tipo de tecido, enquanto as adultas são menos versáteis. VISÃO CIENTÍFICA Do ponto de vista científico, não existe até hoje nenhuma pesquisa bem sucedida de terapia com células-tronco embrionárias. Foi este o grande engano da legislação brasileira aprovada.
As células-tronco embrionárias, sem falar dos problemas de rejeição, já levaram ao desenvolvimento de tumores e anomalias, enquanto as células-tronco adultas já estão sendo aplicadas com relativo sucesso. VISÃO ÉTICA Eticamente falando, o uso das células-tronco adultas não representa problemas. Trata-se de um procedimento equiparável ao de transplante de tecido no próprio corpo. Retiram-se as células-tronco da própria pessoa e injetam-se no lugar onde o tecido está danificado. Diferente é o caso das célulastronco embrionárias. Só podem ser obtidas mediante manipulação de embriões, portanto, princípios de existência humana. Esses embriões são obtidos mediante a fecundação in vitro, e destinados a implantação em vista da gestação. Como nem todos são implantados, prevê-se o seu congelamento, mas não sua destruição. Agora se pretende utilizá-los, após três anos, para pesquisa. Oportunisticamente, se argumentou dizendo que assim poderiam ser curadas muitas doenças degenerativas. Mas, como foi dito, isto não confere do ponto de vista científico. CEGUEIRA ÉTICA O pior, no entanto, é a cegueira ética. Foi ignorada toda a discussão em torno do estatuto do embrião. Simplesmente foi adotada uma argumentação pragmática, dizendo que, em vez de serem jogados fora, poderiam servir melhor à humanidade servindo como células-tronco. Onde ficaria então a possível condição humana do embrião? Quem disse que um embrião, dotado de todas as potencialidades para se tornar um ser humano adulto, pode ser simplesmente manipulado como se fosse apenas um amontoado de células?
Quanto à pesquisa com células-tronco embrionárias, não pode ser aceita assim como hoje se apresenta, porque fere a dignidade humana. PARA REFLETIR
A ALTERNATIVA E A QUESTÃO JURÍDICA Vemos alternativas para estudar a cura de doenças, já que vem crescendo o número de trabalhos nos quais se verifica, com sucesso, a recuperação de tecidos ou órgãos lesados, utilizando as célulastronco adultas. Os cientistas brasileiros (desde 2001) foram pioneiros nas aplicações de células tronco adultas em seres humanos, no tratamento das cardiopatias, lesão de medula espinhal, lesão de nervos periféricos, entre outras. Como se percebe, em vez de o governo aplicar recursos na manipulação e eliminação de seres humanos, transformados em cobaias, poderia investir maciçamente na investigação das células-tronco do próprio paciente ou nas dos cordões umbilicais. A QUESTÃO JURÍDICA
Do ponto de vista jurídico, não existe dúvida. Declara a Constituição (art. n.º 5.º), que o direito à vida é inviolável. O Tratado Internacional sobre direitos fundamentais de São José determina que a vida começa na concepção e que a pena de morte é condenável tanto para o nascituro como para o nascido (art. n.º 4.º). O Código Civil Brasileiro declara que todos os direitos do nascituro são garantidos desde a concepção (art. n.º 2.º). Seria, pois, ridículo se todos os direitos lhe estivessem garantidos menos o direito à vida. A vida, já que começa na concepção, não se justifica que seres humanos, como nos campos de concentração de Hitler, sejam objeto de manipulação embrionária. Portanto, a lei aprovada, do ponto de vista jurídico, é inconstitucional.
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