Revista "MUNDO e MISSÃO"

Educação

ENSINO RELIGIOSO
também para São Paulo

Nova Lei institui a disciplina na grade do ensino
fundamental das escolas estaduais

A partir do próximo ano, o ensino religioso passará a fazer parte do currículo das escolas de ensino fundamental da rede estadual paulista. Após uma longa tramitação, o projeto de lei que institui a disciplina, de iniciativa do deputado José Carlos Stangarlini (PSDB), foi aprovado pela Assembléia Legislativa, em dezembro do ano passado, e transformado na Lei 10.783, sancionada em março de 2001 pelo governador Geraldo Alckmin.

A lei vai ao encontro do que determinam o artigo 210, da Constituição Federal, e a Lei de Diretrizes de Bases (LDB), em seu artigo 33. Esses dois dispositivos legais asseguram o ensino religioso na rede oficial do ensino fundamental e definem a matéria como disciplina integrante da formação para a cidadania. São Paulo era o único Estado da Federação que ainda não havia tomado providências para aplicar a determinação constitucional.

Valores éticos

Em 1999, por orientação da CNBB, o deputado Stangarlini apresentou na Assembléia Legislativa o projeto de lei 1036/99, que deu origem à lei, concluindo o processo iniciado no primeiro governo Covas, em 1994, pelos bispos da Representativa da CNBB Sul I, que vinham mantendo contato com o governador, visando o cumprimento desse dispositivo da Constituição.

Essa ação conjunta deflagrou o processo de decisão que passou pela aprovação do Legislativo e pela sanção do governador, culminando com a resolução do Conselho Estadual de Educação sobre o assunto. A Deliberação CEE 26, de 27 de julho último, prevê que as aulas devem levar os alunos a refletir sobre valores éticos, ensinar história das religiões e fundamentar-se nos princípios da cidadania.


Da esquerda para a direita, José Carlos Stangarlini, Rose Neubauer – Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin – Governador do Estado de São Paulo, Dom Fernando Antonio Figueiredo – Bispo da Diocese de Santo Amaro e Presidente do Regional Sul I da CNBB e Dom Cláudio Hummes – Arcebispo de São Paulo

Pelo texto da lei, a matrícula é facultativa e ficam vedados o proselitismo e o estabelecimento de qualquer primazia entre as várias doutrinas religiosas, embora se discipline a possibilidade de ensino religioso confessional fora da grade, ministrado pelas diferentes religiões, a partir da opção da família do aluno. A lei também determina a reserva de carga horária para a disciplina e cria no sistema escolar uma dinâmica para a administração da matéria. Os artigos 3.° e 4.° estabelecem a obrigatoriedade para o poder público de capacitar o pessoal docente e a elaboração do conteúdo programático pelo Conselho de Ensino religioso do Estado. Já o artigo 6.° diz que os recursos necessários à execução da lei devem correr por conta de dotação orçamentária própria.

Aspectos controversos

Para Stangarlini, apesar de significar um avanço, a nova legislação apresenta algumas questões que merecem reflexão e devem ser reanalisadas oportunamente. Uma delas é a redução do ensino religioso à série final do ciclo fundamental (8.ª), além das quatro iniciais, onde será tratado de maneira polivalente e interdisciplinar. “Essa decisão demonstra uma visão equivocada, pois tanto a Constituição quanto a LDB prevêem que a disciplina seja ministrada em todas as séries”, afirma o deputado.

Outro aspecto controverso, na opinião do parlamentar, é o da habilitação profissional. Na ausência de um profissional com licenciatura específica, as aulas podem ser dadas por professores formados em filosofia, história ou estudos sociais. Stangarlini sustenta que a existência de profissionais formados em ciências da religião é uma meta a ser buscada: “São Paulo, a exemplo de Santa Catarina, deveria criar um curso com essa finalidade”.

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