Revista "MUNDO e MISSÃO"
Justiça Social
JOÃO PAULO II E O “CAMINHO PARA A SOLIDARIEDADE”
Segundo dom Martino, João Paulo II delineava o projeto dentro de uma reflexão global intitulada “Caminho para a solidariedade”: - a solidariedade, fruto da comunhão; a doutrina social da Igreja, expressão das exigências da conversão; a globalização da solidariedade; os pecados sociais; o fundamento último dos direitos humanos; o amor preferencial pelos pobres e marginalizados; a dívida externa; a luta contra a corrupção; o problema das drogas; a corrida ao armamento; a cultura de morte e a sociedade dominada pelos poderosos; os povos indígenas e os americanos de origem africana; a problemática dos imigrantes. Para alcançar este objetivo, João Paulo II confiou ao Conselho Pontifício “Justiça e Paz” a elaboração do Compêndio da Doutrina Social da Igreja (Edições Paulinas, SP, 2005, 528 págs.), para mostrar a relação existente entre essa e a nova evangelização. Dom Martino esclareceu que a obra não representa a síntese do pontificado de João Paulo II, mas certamente o integra plenamente. AÇÃO SOCIAL É EVANGELIZAÇÃO Dom Martino esclareceu: “A Doutrina Social integra a missão evangelizadora da Igreja. Isso já foi confirmado por João XXIII e por João Paulo II, tanto na Sollicitudo rei socialis, como na Centesimus annus. A Doutrina Social da Igreja é interdisciplinar. Ela interessa a todas as ciências. Portanto, deve impregnar toda a atividade, tanto a científica quanto a prática dos cristãos e, sobretudo, dos católicos. Então, quem pratica ação social faz, ao mesmo tempo, evangelização. Jesus percorria o país alimentando famintos, curando doentes, aconselhando, açoitando poderosos e exploradores... Assim fazendo, evangelizava. Até já se tentou separar os dois aspectos; um grave erro, porque a salvação é integral. Ela envolve o homem todo e todos os homens. Paulo VI dizia que o desenvolvimento é da integralidade humana: não se separa o homem físico do espiritual”. SER IGREJA Dom Martino referiu-se carinhosamente ao antecessor de Bento XVI: “João Paulo II propôs, com modalidades pessoais profundas e originais, a mensagem cristã na sua integridade, sem deixar nada de fora. Apresentou o ser do cristianismo. Viveu-o. Indicou-o à Igreja e a toda a humanidade. Falou, escreveu, advertiu, solicitou, viajou, defendeu… mas sobretudo soube ser. A Igreja evangeliza se é Igreja. O cristianismo não deve renunciar à sua certeza de Verdade para dialogar com as outras religiões. A abertura a todos os irmãos, o amor em todas as dimensões, a misericórdia e o perdão não requerem alguma renúncia à integralidade da mensagem cristã; bem pelo contrário, é exatamente sobre as suas exigências que se fundam e da sua intensidade que extraem alimento”. Referiu-se também ao atual pontífice, que escrevera, quando cardeal: “A concepção do indivíduo, enquanto pessoa, e a tutela do valor da dignidade de cada um não se podem sustentar, sem que sejam fundadas sobre a idéia de Deus”. Ora, o homem é a via da Igreja. A Igreja deve aprender do homem. Mas ele não se compreende a si mesmo senão em Cristo e, sem Ele, (o homem) não consegue construir a própria cidade. “A doutrina social da Igreja, que desabrocha do ser da Igreja, desabrocha também do ser do homem e, na unidade sintética da vida, essa representa um extraordinário instrumento de diálogo entre a Igreja e o mundo – uma está dentro do outro, mas não se identificam – na colaboração para a construção de uma cidade terrena à medida da Cidade celeste”, explicou. O COMPÊNDIO
O cardeal apresentou o Compêndio como “um documento destinado a fertilizar o terreno da construção da sociedade dos tempos futuros, a motivar e orientar a presença dos católicos na sua história. A obra oferece o quadro completo das linhas fundamentais do ensinamento social católico, através de uma estrutura simples e linear”. O documento compõe-se de uma Introdução e três partes: a primeira trata dos pressupostos fundamentais da doutrina social – o desígnio de amor de Deus pelo homem e pela sociedade, a missão da Igreja e a natureza da doutrina social, a pessoa humana e os seus direitos, os princípios e os valores da doutrina social –; a segunda parte trata os conteúdos e os temas clássicos da doutrina social – a família, o trabalho humano, a vida econômica, a comunidade política, a comunidade internacional, o ambiente e a paz –; e a terceira contém uma série de indicações para a utilização da doutrina social na práxis pastoral da Igreja e na vida dos cristãos, sobretudo dos fiéis leigos. A Conclusão, intitulada Para uma civilização do amor, exprime o entendimento de fundo de todo o documento. COMPROMISSO COMUNITÁRIO Afirma o Compêndio: “A doutrina social é da Igreja porque a Igreja é o sujeito que a elabora, a difunde e a ensina. Essa não é prerrogativa de um componente do corpo eclesial, mas da inteira comunidade: é expressão do modo como a Igreja compreende a sociedade e se põe em confronto com suas estruturas e suas mudanças. Toda a comunidade eclesial – sacerdotes, religiosos e leigos – concorre a constituir a doutrina social, segundo a diversidade das funções, carismas e ministérios no seu interior” (n.º 79). O cardeal enfatizou que o documento promove “sobretudo o anseio de valorizar, em formas novas, a vocação própria dos vários carismas para a evangelização do social, porque todos os membros da Igreja participam da sua dimensão secular”. Além disso, ele alertou que “o texto é proposto como um instrumento para alimentar o diálogo ecumênico e inter-religioso dos católicos com todos aqueles que desejam sinceramente o bem do homem”. Nenhum leigo está fora do compromisso cristão. “De fato – insistiu Martino –, a doutrina social implica também responsabilidades relativas à construção, organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, econômicas, administrativas, ou seja, de natureza secular, que pertencem aos leigos, em razão da condição secular do seu estado de vida e da índole secular da sua vocação. Mediante tais responsabilidades, os leigos colocam em ação o ensinamento social e realizam a missão secular da Igreja”. |
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