Revista "MUNDO e MISSÃO"

Justiça Social

Pena de Morte: Assassinato legalizado

Eric Prokosch

Cinqüenta anos depois da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a tendência à abolição da pena de morte é inegável. Quando a declaração foi assinada, em 1948, oito países já tinham abolido a pena de morte para todos os crimes; hoje, o número subiu para 64. Na realidade, incluindo os países que, de fato, aboliram a pena de morte porque não a aplicam há mais de 10 anos, o total chega a 103. O número dos países contrários é agora superior ao dos favoráveis (91) e a tendência é aumentar.

Contra os direitos humanos

Essa tendência é evidente sobretudo na Europa. A Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa exige agora, como requisito para ser admitido na Comunidade Européia, o compromisso de abolir a pena capital. A Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas pediu aos Países que ainda mantêm a pena de morte que "considerem a possibilidade de suspender as execuções na intenção de se chegou a aboli-la completamente. Apesar disso, há quem continue pedindo que se utilize ou se amplie a pena de morte, muitas vezes como resposta às preocupações da opinião pública diante dos altos índices de delinqüência.
Isso explica o aumento da pena de morte nos últimos anos, sobretudo em alguns países: China (85% do total), Ucrânia, Rússia e Irã. Nos Estados Unidos, em 1997, foi atingido um trágico recorde: 74 execuções, o número mais alto desde que essa punição foi reintroduzida em 1976.
A Anistia Internacional opõe-se à pena de morte, porque a considera uma violação dos direitos humanos fundamentais: o direito à vida e o direito a não ser submetido a penas cruéis, desumanas e degradantes. Ambos aparecem reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nas leis e constituições nacionais.
A pena de morte não pode ser considerada um ato de defesa frente a uma ameaça iminente contra a vida. A pena capital consiste no homicídio premeditado de um preso com o objetivo de castigá-lo. A questão é que essa finalidade pode ser alcançada por outros meios.

Crueldade

A crueldade da tortura é evidente. Como a tortura, uma execução supõe uma agressão física e mental extrema contra uma pessoa que se encontra indefesa em poder de autoridades públicas.
A crueldade da pena de morte fica evidente não só na execução em si, mas também no tempo que um prisioneiro fica esperando antes de ser executado, pensando continuamente em sua morte. Essa crueldade é injustificável, por mais cruel que tenha sido o crime pelo qual o preso foi condenado.
Se é intolerável que se causem a um preso danos físicos e mentais graves ao submetê-lo a descargas elétricas ou a simulação da execução, come se pode tolerar que as autoridades de um Estado ataquem não só o corpo e a mente de um prisioneiro, mas sua própria vida?
Ameaçar um preso de matá-lo é uma das formas mais terríveis de tortura e, como tal, é proibida. Como se pode então considerar tolerável submeter uma pessoa às mesmas ameaças em forma de condenação à morte, emitida por um tribunal de justiça e executada pelas autoridades penitenciárias?
A crueldade da pena de morte vai além do condenado e alcança sua família, os funcionários da prisão e os encarregados a executar a sentença. Informações provenientes de diversas partes do mundo demonstram que o carrasco pode ser extremamente afetado por sua função e até sofrer traumas. Os juizes, os fiscais e outros funcionários também podem se encontrar diante de difíceis dilemas morais, se o papel que devem desempenhar, administrando a pena de morte, entra em conflito com suas convicções éticas. O direito à vida e o direito a não ser submetido a penas cruéis, desumanas ou degradantes são os dois pontos mais citados nos debates sobre a pena de morte. Todavia, não são os únicos direitos contra os quais a pena capital atenta.

Inocentes condenados

Como indicam os dados anuais do Relator Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrárias e conforme a própria Anistia Internacional, em muitos casos, os presos são condenados à morte em julgamentos que não respeitam as normas internacionais que exigem certas garantias. Muitas vezes, os presos são representados por advogados sem experiência e há casos em que nem podem contar com um advogado. Acontece que os acusados não compreendem as imputações de que são acusados ou as provas apresentadas contra eles, especialmente os que não estão familiarizados com a linguagem utilizada nos tribunais. Não raro, os serviços de tradução e interpretação de documentos judiciais são inadequados e há presos que não podem exercer seu direito a apelar para um tribunal de instância superior ou pedir o indulto ou a comutação da condenação à morte. Em algumas jurisdições, os casos de pena capital são estudados por tribunais especiais ou militares, que seguem procedimentos sumários. Essas práticas minam o direito a um julgamento justo e violam normas reconhecidas pelos instrumentos internacionais de direitos humanos. Tudo isso assume conotações muito graves, se pensarmos nos casos de condenação de inocentes. Nos Estados Unidos, pelo menos 350 pessoas condenadas à morte, entre 1900 e 1985, eram inocentes: a maioria delas conseguiu, em um segundo momento, evitar a execução, mas para 25 a inocência foi demonstrada tarde demais. Também quem conseguiu escapar da morte fica inevitavelmente marcado por uma experiência tão dramática, porque antes de se chegar a uma revisão da sentença, são necessários muitos anos, transcorridos no "corredor da morte", com inimagináveis conseqüências físicas, psicológicas e morais. A Anistia Internacional relata casos incríveis como o de um homem no Japão, condenado à morte em 1950 e liberado, depois de reconhecido inocente, em 1983.
Com freqüência, a pena de morte é aplicada de maneira discriminatória a membros de grupos sociais desfavorecidos. O caso mais conhecido é o dos Estados Unidos: de 1976 a 1996, 112 negros foram executados, acusados de ter matado um branco, enquanto só seis brancos foram executados por terem assassinado um negro.
Muitas vezes se defende a pena de morte como técnica de dissuasão: é necessário matar o criminoso para dissuadir outras pessoas de cometerem o mesmo tipo de delito. Mas um estudo encomendado pela ONU afirma que não existe "nenhuma prova científica de que as execuções tenham um efeito de dissuasão maior em relação à prisão perpétua e é provável que nunca se chegue a esta prova". Países que mantêm a pena de morte têm porcentagens de crimes tendencialmente superiores às dos países que a aboliram. No Canadá, o índice de homicídios diminuiu de 27%, em 1993, em relação a 1975, ano em que ainda vigorava a pena de morte.
Para que a cultura da vida possa vencer a cultura da morte, vários organismos em nível internacional estão promovendo campanhas de abolição da pena de morte. Publicamos ao lado a iniciativa da Comunidade de Santo Egídio, convidando nossos leitores a dar sua adesão e a envolver muitas outras pessoas.

De Anistia Internacional. Tirado de "Misión sin fronteras". Tradução e adaptação de Costanzo Donegana

MORATÓRIA DA PENA DE MORTE

Queremos que o novo milênio comece bem para os cristãos, que se preparam a viver intensamente o Ano Santo e para todos os homens, que sonham com uma nova era de paz e de progresso. Por isso, lançamos uma campanha de humanidade e de civilização: pedimos, para o ano 2000, uma Moratória da Pena de Morte.
Acreditamos profundamente na necessidade de que as execuções capitais sejam abolidas de maneira definitiva, mas, enquanto esperamos que esse objetivo seja alcançado, propomos sua suspensão.
Dirigimo-nos a quem já acredita nesta batalha, para que sua opinião não fique isolada. Mas também queremos falar a quem não pensa como nós ou está ainda indeciso; na dúvida una-se a nós, peça também você a moratória da pena de morte, a partir do ano 2000. Por enquanto, trata-se somente de um "cessar o fogo", mas ajudará a refletir, a abrir um debate sobre uma prática que, também para o mais convicto defensor da sua necessidade, não pode ser aceita levianamente.
Como Comunidade de Santo Egídio, junto com a ir. Helen Prejean (que se tornou conhecida em todo o mundo pelo filme "Os últimos passos de um homem"), já começamos a recolher milhares de assinaturas ao nosso apelo, na Itália, nos Estados Unidos, no Brasil, em todos os continentes. Queremos que se tornem milhões, para que "pesem" mais, quando formos apresentá-las nas sedes institucionais mais representativas, em primeiro lugar na ONU, ao secretários geral, Kofi Annan. As assinaturas, na realidade, irão se transformar numa proposta de moratória a todas as nações representadas no Palácio de vidro. O objetivo é ambicioso, mas possível. Trabalhará conosco a Anistia Internacional e outras importantes organizações leigas e religiosas. Mas - e isso é importante - a iniciativa já tem a simpatia e a vontade de se engajar de milhares de cidadãos.
Noventa e um países continuam a praticar a pena de morte. Outros 101, ao contrário, já aboliram (por lei ou, pelo menos, de fato). É uma conquista importante: hoje, pela primeira vez na história da humanidade, em mais da metade das nações da terra, não se assiste mais a execuções capitais. Sabemos, porém, que esta horrível pena ainda é mantida em países importantes e muito representativos. Vamos, portanto, promover toda iniciativa para abrir um diálogo que leve à moratória.
Estamos conscientes de que, neste mundo, a violência tem raízes profundas e que, para vencê-la, não será suficiente abolir a pena de morte. Mas é necessário começar por esta batalha. É um primeiro passo importante: o Estado não pode tirar a vida, qualquer que seja sua motivação (...).

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