| SALÁRIO MÍNIMO ou PISO DO APOSENTADO?
Marcos Peixoto Mello Gonçalves
O que entender por salário mínimo? O que dá para
sobreviver sem morrer de fome ou o que dá para viver com dignidade,
com um mínimo de decência? E qual seria hoje o valor de um
mínimo condigno? Quem é o mais sacrificado pelo mínimo
de R$ 151,00? O trabalhador do setor privado da economia, o funcionário
público ou o aposentado?
Karl Marx afirmou, no livro "O Capital", no século XIX,
que o salário mínimo fixado pelos capitalistas corresponde
àquele valor capaz de manter o trabalhador vivo, procriando, vivendo
somente para reproduzir a força de trabalho, durando, então,
um tempo suficiente para que os seus filhos cresçam em abundância
e possam substituí-lo no emprego. Ademais, permanecendo alguns
filhos desempregados, ficariam na reserva, prontos para entrar no emprego,
quando o capitalista mandasse embora o empregado que quisesse salário
maior. O valor do salário mínimo seria, pois, nessa visão
marxista, próximo ao custo de uma cesta básica de alimentação,
uma quantia que desse para alimentar algumas pessoas durante um mês.
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em outubro
de 1988, a "Constituição Cidadã", como
é conhecida, estabeleceu, em trinta e quatro incisos do artigo
7º, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Consagrou, no
inciso IV, o direito do trabalhador a um salário mínimo
que lhe permita viver com decência, reconhecendo, assim, a dignidade
do ser humano trabalhador, elevando-o, destarte, da mera categoria de
"mercadoria capaz de alugar a sua força de trabalho no mercado",
à condição de pessoa humana, de cidadão. Pesquisa
realizada entre os paulistanos pela Folha de São Paulo mostrou
que a opinião da população é a de que o salário
mínimo deveria ser , aproximadamente, de uns R$ 500,00.
De fato, diz a Constituição do país, que o valor
do salário mínimo deve tornar o trabalhador que o receba,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às
de sua família, com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social. A constituição estabelece, ainda, que o valor do
salário mínimo deve ser reajustado periodicamente, a fim
de ser preservado o seu poder aquisitivo, ou seja, o poder de comprar
e pagar os custos daquelas necessidades vitais acima descritas.
E mais, seja para evitar as migrações internas dos trabalhadores
sem qualquer qualificação profissional, seja para servir
de um seguro contra a exploração predatória do trabalho,
seja por uma questão de justiça social, a Constituição,
repetindo lei anterior, prescreveu que o salário mínimo
será nacionalmente unificado, valendo a mesma quantia em todo o
País.
Nas sociedades democráticas, Brasil inclusive, os sindicatos dos
trabalhadores impuseram aos capitalistas um piso salarial acima do valor
do salário mínimo de lei. O piso varia de categoria para
categoria profissional e corrige, assim, pela força da organização,
da pressão e da negociação, a tendência do
capitalista de pagar somente o mínimo legal. Para os trabalhadores
da iniciativa privada, portanto, que têm registro em carteira, a
descrição de Karl Marx, de que o valor do salário
mínimo no capitalismo corresponde ao valor de uma cesta de sobrevivência,
deixou de ser uma realidade, permanecendo apenas um alerta... .
Entretanto, cerca de 12 milhões de beneficiários do INSS,
dentre eles 6 milhões de aposentados rurais e aproximadamente quarenta
por cento dos funcionários públicos de seis Estados pobres
dependem do salário mínimo legal. Entrementes, o Poder Executivo
enviou projeto de lei complementar ao Congresso Nacional fixando em R$
151,00 o valor do salário mínimo, para vigorar a partir
do mês de abril de 2000, pouco acima do custo médio da cesta
básica, de R$ 132,44, em 28 de março passado.
Acompanhando o reajuste do valor do mínimo, o projeto governamental
estabelece que os Estados possam aumentar este valor para os trabalhadores
do setor privado de cada Estado e seus respectivos funcionários
públicos, a título de piso profissional. Pode-se discutir
se a proposta fere ou não a Constituição. Entendendo-se
que a Constituição refere-se a um salário mínimo
de mesmo valor nominal, equivalente à menor remuneração
a ser paga aos trabalhadores com registro em carteira em todo o território
nacional, então a proposta do piso profissional estadual seria
mera mudança de nome para contornar a regra Constitucional do salário
nacionalmente unificado. Se, por outro lado, entendermos que a Constituição
refere-se ao poder de compra do salário, então, o valor
nominal do salário mínimo pode ser adaptado aos desiguais
custos de vida dos diferentes Estados, mantendo-se o mesmo poder de compra
para diferentes valores nominais. E, neste caso, a Constituição,
respeitada, estaria sendo interpretada de acordo com razões políticas
e econômica atuais.
Todavia, lembremo-nos, antes de mais nada, de que um relatório
americano recentemente mencionado por Bill Clinton afirma que um salário
mínimo muito baixo é um atentado aos direitos humanos. No
Brasil, o jurista Fábio Comparato diz que um salário mínimo
de R$ 151,00, valor próximo da referida cesta de sobrevivência
prognosticada por Marx, é uma questão de falta de ética
ou de falta de caráter.
Na verdade, salário mínimo de R$ 151,00, podendo ou não
ser aumentado pelos Estados a título de piso profissional, de acordo
ou não com a Constituição em razão da interpretação
dada, representa a aplicação da lógica do capitalismo
selvagem aos que vão dele depender. Se os Estados puderem fixar
valores acima do mínimo legal fixado pela União, a título
de piso profissional, que valha para os respectivos funcionários
públicos e para os trabalhadores do setor privado localizados em
seus Estados, então, a lógica do capitalismo selvagem estará
sendo imposta somente aos aposentados, os que já deixaram o conjunto
dos quase 70 milhões de ocupados existentes hoje no Brasil.
Os aposentados não trabalham mais, seus filhos cresceram e substituíram-nos
nos empregos. Idosos, cansados e muitas vezes doentes, eles não
têm força política de pressão. E do ponto de
vista dos investimentos econômicos geradores de emprego, apesar
de cerca de 12 milhões, têm baixa propensão a consumir,
a não ser em relação aos planos de saúde e
aos remédios, o que não estimula o restante do comércio
lucrativo. Por outro lado, as exigências pessoais de moradia, educação,
vestuário e lazer são, em geral, na altura da vida em que
se encontram, menores do que as dos trabalhadores ativos.
É fato, ainda, que o orçamento da Previdência Social
é um problema. Basta lembrar de que a Previdência urbana
é superavitária, mas que se inverte pela carga da Previdência
rural e dos 6 milhões de aposentados rurais, cujos benefícios
são calculados em salários mínimos. Mas se a questão
do salário mínimo virou, para o Governo Federal, uma questão
eminentemente previdenciária, pode-se perguntar: mesmo considerando
que o aposentado possa viver decentemente com menos do que os trabalhadores
ativos, R$ 151,00 são suficientes? Na esteira da proposta de transferir
a fixação do salário mínimo para os Estados,
chamando-o de piso profissional, qual seria, então, o valor de
um piso de renda mínima ou de assistência social que faça
justiça aos aposentados? Duas, três, quatro vezes o valor
de uma cesta básica de alimentação?
Certamente não é o valor representado pela lógica
do capitalismo selvagem que o governo da nossa democracia de elites está
impondo aos aposentados. E a "questão social" que vem
sendo denunciada desde a Quadragésimo Anno, encíclica .do
papa Pio XI publicada em 15-5- 1935.
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