Revista "MUNDO e MISSÃO"

Mulher

ma das mais antigas mazelas que afetam a história da humanidade é a violência contra a mulher. Em diversas civilizações, encontram-se os fundamentos deste preconceito que a considera uma figura secundária e subalterna: na Bíblia, Eva é criada a partir de uma costela de Adão; na mitologia grega, Atena, deusa da Sabedoria, nasce da cabeça de Zeus, pai de todos os deuses; na Índia, a prática da imolação das viúvas na pira do defunto marido; na África, a mutilação genital; na China, a deformação dos pés, amarrados para dificultar a sua locomoção...

A violência contra as mulheres é um problema mundial ligado ao poder, privilégios e controle masculinos e ocorre independentemente de idade, cor, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual ou condição social, afetando o seu bem-estar, segurança, possibilidades de educação e desenvolvimento pessoal e a sua auto-estima.

Historicamente, à violência doméstica e sexual somam-se outras formas de violação dos direitos das mulheres:

- da diferença de remuneração em relação aos homens à injusta distribuição de renda; do tratamento desumano que recebem nos serviços de saúde ao assédio sexual no local de trabalho. Hoje, as leis e acordos internacionais que protegem os direitos humanos não são suficientes, na prática, para assegurá-los.

Há um porquê?

A violência contra a mulher é “justificada” pelas normas sociais baseadas nas relações de gênero, que dão um peso diferenciado para os papéis masculino e feminino. Conforme a cultura, as razões alegadas para aprovar esse tipo de violência são diferentes. Estudos realizados na década de 90 revelaram, por exemplo, que no Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Venezuela, Israel e Cingapura é comum que a violência seja aprovada quando ocorre a infidelidade feminina; já no Egito, Nicarágua e Nova Zelândia, a mulher deve ser punida quando descuida da casa e dos filhos; a recusa da mulher em ter relações sexuais é motivo de violência nesses países e também em Gana e Israel. Por fim, a desobediência de uma mulher ao seu marido justifica a violência em países como Egito, Índia e Israel.

Dados da triste realidade pelo mundo


A persistência de leis discriminatórias e o crescimento da violência contra as mulheres constituem casos graves de violação dos direitos humanos. (Koichio Matsuura, Diretor Geral da UNESCO, no Dia Internacional da Mulher - 08/03/05)

O agressão por parte do marido ou companheiro é a forma mais comum de violência contra a mulher e está presente em muitos países, manifestando-se em maus-tratos físicos, psicológicos e sexuais. Estudos mostram que poucas são as mulheres vítimas de violência que procuram ajuda das autoridades, por medo de represálias, vergonha, preocupação com os filhos, dependência econômica e pela esperança de reconciliação. Nos Estados Unidos, pesquisas indicam que 20% das mulheres sofrem pelo menos um tipo de agressão física por parte do parceiro; anualmente, entre 3 e 4 milhões de mulheres são agredidas em suas casas. No Canadá, a violência de gênero atinge quase um quarto da população feminina e cerca de 87% de mulheres entrevistadas responderam já ter sofrido assédio sexual.

Em Israel, estatísticas mostram que, pelo menos uma vez ao ano, 50% das mulheres árabes casadas são espancadas por seus maridos e 25%, uma vez a cada seis meses. A sociedade palestina define a honra dos homens como algo que depende do corpo da mulher e trata a violência familiar como um problema interno; há vários casos de mulheres que fizeram denúncias à polícia e acabaram assassinadas poucos dias depois. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), de 85 a 115 milhões de meninas e mulheres são submetidas a alguma forma de mutilação genital, com graves conseqüências para sua saúde. Estima-se que esta prática atinja cerca de 2 milhões de mulheres por ano, na África e na Ásia.

E no Brasil?

A pesquisa “Violência Doméstica, Questão de Polícia e de Sociedade”, coordenada pela professora Heleieth Saffiotti, procura traçar um quadro da violência doméstica no Brasil. Desde 1994, o estudo vem analisando mais de 170 mil boletins de ocorrência, registrados em todas as Delegacias de Defesa da Mulher de 22 capitais e de alguns municípios paulistas, além de 849 processos criminais instaurados. Os primeiros resultados apurados em São Paulo mostram que as lesões corporais são a principal queixa. Já os processos analisados indicam que 81,5% dos casos referem-se a lesões corporais dolosas. Dos casos restantes, 4,47% referem-se a estupro ou atentado violento ao pudor; 7,77%, a ameaças; e 1,53%, a seduções.

O estudo busca também traçar o perfil da mulher agredida e do casal em situação de violência:

- metade das mulheres tem entre 30 e 40 anos e 30% têm entre 20 e 30 anos; em 50% dos casos, o casal tem entre 10 e 20 anos de convivência, e em 40%, entre um e dez anos.

Apesar da mudança na mentalidade das mulheres, que hoje procuram ajuda mais cedo, há uma aparente contradição:

- 70% dos processos foram arquivados, a maioria por decisão da própria vítima, diante do arrependimento do agressor. A Justiça também contribui para a impunidade: em 21% dos casos estudados, os acusados foram absolvidos, numa proporção de dez absolvidos para um condenado.

O grau de escolaridade não tem relação direta com o uso da violência:

78,6% das pessoas que se disseram vítimas de violência conjugal tinham o Ensino Médio completo ou mais.

Que violência? Algumas tipificações

– Violência sexual:

- o abuso sexual de menina pequena é, muitas vezes, difícil de ser detectado:

- porque ela não sabe reconhecê-lo como agressão, ou porque, quando o percebe, cala-se por medo ou vergonha. Em estudo sobre o abuso sexual incestuoso, a pesquisadora Heleieth Saffiotti revela que “em cerca de dois terços dos casos, as mães notificam o crime à autoridade policial e se separam do companheiro”. Segundo ela, este delito é uma questão cultural de exploração-dominação, de posse e propriedade. Em 1995, a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro contabilizou 1,5 estupro diário de meninas. A Organização Pan-Americana de Saúde e a OMS estimam que apenas 2% dos casos de abuso sexual contra crianças, em que o autor é um parente próximo, chegam a ser denunciados à polícia.

– Exploração sexual comercial:

- pesquisa do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) sobre as crianças e adolescentes brasileiras, na década de 90, mostra que as meninas sexualmente exploradas têm entre 12 e 16 anos. Este crime gera lucros para uma rede que inclui caminhoneiros, motoristas de táxi, donos de bares e boates, policiais, agências de turismo, hotéis, agências de modelos e shopping centers. As formas mais comuns de aliciamento são as falsas agências de empregos para crianças em casas de família, lanchonetes e restaurantes, com promessas de escola e salário. O ganho dessas meninas é muito reduzido, já que entregam uma porcentagem para quem as explora.

O tráfico internacional de mulheres para a prostituição, no qual a mulher brasileira é uma das mais valorizadas, mobiliza números próximos dos 10 bilhões de dólares em todo o mundo, tendo se convertido em um dos negócios mais lucrativos, junto ao tráfico de armas e de drogas. Anualmente, cerca de 900 moças deixam o Brasil para se prostituir, sobretudo na Europa. – Violência em penitenciárias: este não é um fenômeno só brasileiro. A Anistia Internacional reportou casos de estupros, abuso sexual, restrições degradantes às detentas grávidas ou seriamente doentes, acesso inadequado às necessidades básicas de higiene e saúde, isolamento por longos períodos, até em prisões norte-americanas.

Uma questão de saúde pública

A pesquisa “Violência, Gênero e Saúde:

- organização de serviços e tecnologia em atenção integral à saúde da mulher” – coordenada por Lilia Schraiber e Anna Flávia d’Oliveira, da Faculdade de Medicina da USP – entrevistou 322 mulheres, a fim de apurar dados sobre violência física e sexual a partir dos doze anos de idade. Mais da metade das entrevistadas (56,8%) afirmou ter sido vítima de algum tipo de violência pelo menos uma vez depois dos 12 anos. Das 58,8% que relataram algum episódio de agressão, apenas 10,95% tiveram registro no prontuário médico, sendo oficialmente reconhecidas como vítimas. Na maioria dos casos, a agressão é negada ou sua importância é diminuída. As respostas médicas tendem a se limitar ao tratamento das lesões físicas e, em muitos casos, a culpar a mulher pela violência.

A importância das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM)

Criada a partir de 1985, no governo paulista de Franco Montoro, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher conquistou um papel de suma importância em nível nacional. Pesquisa, realizada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos/Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, concluiu que o Brasil, que contava com 125 DDMs, em 1993, passou a ter 307, em 1999, distribuídas:

- 61% no Sudeste; 16% no Sul; 11% no Norte; 8% no Nordeste e 4% no Centro-Oeste. Das 307 DDMs, 267 unidades participaram de um diagnóstico, resultando que, em 1999, o número mínimo de notificações policiais foi de 411.123 casos (em 1993, a média fora de 123.131 denúncias). O fenômeno deve-se ao aumento do número de Delegacias Especializadas e ao grau de consciência das mulheres em relação a seus direitos.

Porém, ainda há precariedade na estrutura de recursos humanos (60% das delegacias não possuem assistentes sociais e/ou psicólogos/as) e na infra-estrutura física e tecnológica. Diante da complexidade deste grave problema social, urge que todos os esforços sejam aglutinados em defesa dos direitos da mulher, para a construção de uma sociedade mais justa, saudável e feliz.

Fontes: www.unesco.org.br / www.pnud.org.br /
www.redesaude.org.br / www.usp.br/nemge

– O reconhecimento da violência contra a mulher como questão de interesse público está previsto
– na Constituição Federal do Brasil (1988):

Art. n.º 5.º, § 2.º – Confere status constitucional aos Tratados e Convenções Internacionais subscritos pelo governo brasileiro, incluindo os relativos aos direitos humanos das mulheres.

Art. n.º 226, § 8.º – Estabelece a obrigatoriedade do Estado de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito da família.

Art. n.º 227, § 4.º – Prevê que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

– no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-1990):

Art. n.º 240 – Proíbe a produção ou direção de apresentações artísticas ou televisivas, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.

Art. n.º 241 – Proíbe fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Art. n.º 245 – Aos médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de educação que se omitam de denunciar para as autoridades os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, será aplicada uma multa.

Segundo o IBGE, no censo de 2000, das 86.223.155 mulheres em todo o Brasil

  • 33% sofreram algum tipo de violência física;
  • 11% foram espancadas, pelo menos 1 vez;
  • 18% foram vítimas de injúria, calúnia ou difamação;
  • 15% foram ameaçadas;
  • 53% têm os companheiros como agressores.

Participe da Campanha Mundial
“Pare a Violência Contra a Mulher”
da Anistia Internacional – acesse o site
web.amnesty.org/actforwomen

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