Revista "MUNDO e MISSÃO"

Política

da Redação - mundomissao@terra.com.br

Em meio a inúmeros "casos" de asilo, refúgio e extradição, mundo afora, MUNDO e MISSÃO coloca esse tema Em Debate

egundo o Ministério da Justiça do Brasil, o asilo político destinase a quem se sente perseguido em seu país de origem. Para solicitar asilo, o estrangeiro deve procurar a Polícia Federal (PF) e detalhar as perseguições que sofre em seu país. O processo, então, é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, que dá um parecer. A decisão fi nal cabe ao ministro da Justiça. Caso o pedido seja aceito, o asilado é registrado junto à PF, onde se compromete a acatar as leis do Brasil e as normas de Direito Internacional.

Refúgio

O refúgio visa proteger aquele que abandonou seu país porque sua vida e liberdade estavam em perigo, por questões religiosas, raciais ou políticas. Sua solicitação começa na PF, onde o solicitante preenche um vasto questionário. Em seguida, é entrevistado no Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a quem cabe a decisão fi nal. Asilo e refúgio não estão sujeitos à reciprocidade e protegem indivíduos de qualquer nacionalidade. Nos dois casos, o beneficiado recebe documento de identidade e carteira de trabalho, além de ter os direitos civis de estrangeiro residente no país.

Extradição

Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), conceitua extradição como a “entrega, por um Estado a outro, e a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena.

Cuida-se de uma relação executiva, com envolvimento judiciário de ambos os lados:

- o governo requerente da extradição só toma essa iniciativa em razão da existência do processo penal – findo ou em curso – ante sua Justiça; e o governo do Estado requerido (...) não goza, em geral, de uma prerrogativa de decidir sobre o atendimento do pedido senão depois de um pronunciamento da Justiça local”.

A Convenção Americana
de Direitos Humanos,
subscrita também pelo
Brasil, garante o direito
de asilo político e proíbe a
expulsão de estrangeiros

Legislações internacionais

O artigo n.º 13 da Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece:

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

A Convenção Americana de Direitos Humanos, subscrita também pelo Brasil, garante o direito de asilo político e proíbe a expulsão de estrangeiros:

7. Toda pessoa tem o direito de pedir e receber asilo em território estrangeiro em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns, associados com (delitos) políticos, e de acordo com a legislação de cada Estado e os convênios internacionais.

8. Em nenhum caso, o estrangeiro pode ser expulso ou devolvido a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por motivo de raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

Exceções ao refúgio

A Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, e da qual o Brasil é signatário, atesta, na letra F do artigo primeiro:

- ”As disposições desta Convenção não serão aplicáveis às pessoas acerca das quais existam razões ponderosas para pensar:

(a) Que cometeram um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a Humanidade, segundo o signifi cado dos instrumentos internacionais elaborados para prever disposições relativas a esses crimes;

(b) Que cometeram um grave crime de direito comum fora do país que deu guarida, antes de, neste, serem aceitos como refugiados;

(c) Que praticaram atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Casos

– Ao longo da história, são conhecidos os pedidos de asilo político de René Descartes nos Países Baixos, François-Marie Arouet (Voltaire) na Inglaterra e Thomas Hobbes na França, apenas para citar alguns.

– Os atuais boxeadores cubanos Guilhermo Rigondeaux e Erislandy Lara deserdaram da delegação de Cuba, durante os Jogos Pan-americanos, no Rio de Janeiro, em 2007. Depois, temendo represálias contra os familiares, “arrependeram-se”. Foram devolvidos a Cuba, ”sem que houvesse, por parte da sociedade brasileira, a possibilidade de saber se essa era a vontade daqueles indivíduos” (Folha de São Paulo, 9/8/07).

– Pierluigi Bragaglia, ex-terrorista de direita, condenado a 12 anos de prisão por subversão, assalto, roubo a bancos e associação a grupo armado, fugiu da Itália em 1982. Foi encontrado pela PF, em julho do ano passado, em Ilhabela-SP. O ex-terrorista aguarda decisão do STF sobre o asilo a ser requerido pelos advogados, após a decisão a respeito de Cesare Battisti, seu conterrâneo.

– O ministro do Interior da Venezuela, Tarek El Aissami, exigiu que a Nunciatura Apostólica entregue o ex-líder estudantil Nixon Moreno, que recebeu asilo diplomático do Vaticano “por razões humanitárias”. Moreno, ex-líder estudantil na Universidade de Los Andes, foi acusado de estuprar uma policial durante protestos realizados na universidade em 2006. “Trata-se de uma pessoa que cometeu um crime, deve submeter-se a instâncias judiciais e não tratar de levá-lo a um terreno distinto”, disse o ministro a jornalistas (ANSA – 17/09/2008).

– Cesare Battisti, ex-membro do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), preso desde 2007 em Brasília, é acusado de quatro assassinatos em seu país. Battisti nega a participação nos delitos, colocando em dúvida a lisura judiciária do governo italiano. Nosso atual ministro da Justiça, Tarso Genro, entende que ele foi vítima de perseguição política e lhe concedeu asilo político.

 

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