Revista "MUNDO e MISSÃO"

Política

VIETNÃ: liberdade, mais não muita

No dia 19 de abril deste ano, o governo vietnamita publicou o novo decreto sobre as atividades religiosas no país, que entrou em vigor no começo do mês seguinte. O documento era esperado com apreensão por todas as religiões existentes no Vietnã, visto que poderia trazer muitas conseqüências, ao mesmo tempo em que permitiria avaliar a real posição do governo socialista, diante da questão religiosa. Lembramos que, nos anos passados, com o advento do governo comunista e a reunificação do Vietnã, as religiões foram duramente perseguidas com aprisionamento de suem membros e proibição de praticas religiosas.

Numa primeira leitura, o decreto n. 26/199/ND-CP apresenta-se como um modelo de liberdade religiosa, digno de qualquer país democrático e totalmente livre. De fato, no primeiro capitulo, o decreto garante a liberdade de religião e de fé (art.1);proíbe severamente qualquer discriminação religiosa; sanciona a igualdade de todos os cidadãos diante da lei com os mesmo direitos e deveres (art. 2-3)e as garantias das atividades religiosas que favorecem os interesses nacionais e individuais (art. 4) e condena o uso da religião para atividades subversivas, como também quem propaga a superstição (art.5).

Analisando as normas concretas, porém, percebe-se claramente que essa liberdae não é tão completa como pregam os artigos iniciais do decreto. Nos 29 artigos que compõe o decreto, subdivididos em 46 parágrafos, encontram-se 37 restrições tipo: "deve ter a aprovação do primeiro ministro" ou aprovação dos departamentos estatais competentes" ou deve ser aprovado pelo presidente do comitê do povo da região". O que deixa grandes dúvidas é o fato de que essas autorizações tocam em pontos vitais da liberdade religiosa e, praticamente, submetem a manifestação pública da fé e a atividade das Igrejas a uma autoridade governamental socialista.

Por exemplo: o art. 20 diz que, para ordenação de chefes budistas, cardeais, bispos, administradores católicos e dignitários do mesmo nível das outras religiões, é preciso ter a aprovação do primeiro ministro que pode também nega-la. Para as ordanações de grau inferior, como sacerdotes, é necessária a aprovação do presidente do comitê do povo da região.

Outras atividades que devem ter permissão do departamento estadual para os negócios religiosos são: a realização de retiros para os sacerdotes e religiosos católicos. Sessões de formação espiritual para pastores protestantes e candidatos; períodos de jejum e meditação para os monges budistas e atividades religiosas análogas das outras religiões (art9).

Seminários e colégios

Embora o artigo 17 parágrafo 2, diga que as entidades religiosas podem exercer atividades caritativas, essas só devem operar sob a orientação dos departamentos estatais competentes. O mesmo acontece com as relações com as escolas de formação religiosa, sem especificar se são seminários ou outros colégios, que podem ser criados somente após prévia autorização do primeiro ministro.

O artigo 19 praticamente tira a liberdade dos institutos religiosos, quando diz que toda atividade tem que ter permissão e autorização dos departamentos estaduais competentes (parágrafo I ) e devem seguir as normas estabelecidas pelo governo para a aceitação dos novos membros (parágrafo 2).

Também não podem ser transferidos de lugar para outro religiosos, agentes de pastoral e até pessoas eleitas pelas comunidades sem a permissão dos presidentes de comitês do povo dos lugares interessados (art. 21). A permissão para a entrada no país de instituições religiosas estrangeiras e para o exercício de cargos da mesmas, deve se previamente obtida no departamento dos negócios religiosos: para exercer cargos mais elevados ( não especificados) e necessário a licença do primeiro ministro.

Precisam também de permissão para entrar no país os membros de religiões residentes no exterior, devendo se ater estritamente à regulamentação do governo que concedeu a licença de entrada (art. 24). As ajudas de natureza religiosa cevem ter igualmente a permissão do primeiro ministro (art. 26, 1-2).

Edifícios religiosos

Os artigos 11e 12 tratam detalhadamente dos lugares de culto e da sua manutenção. Todas as propriedades que foram confiscadas ou transferida a administração pública, desde o governo revolucionário provisório até os tempos atuais, são agora, indiscutivelmente, propriedades do governo da república socialista. Com esse decreto, o governo corta qualquer esperança ou remota possibilidade de as Igrejas e até os mosteiros budistas terem de volta as suas propriedades (art. 12,1-20).

Também as construções e a restauração dos edifícios religiosos deve ser realizada , conforme o manual de Belas artes publicado em 31 de março de 1948e qualquer reparo nesses edifícios deve ser autorizado pelo presidente do comitê do povo da região, o qual também deve autorizar eventual coletas de fundos para a recuperação desses bens artísticos.

Considerações finais

Em geral, a liberdade- proclamada nos primeiros artigos- acaba sendo restringida pelas normas práticas. Por isso, apesar do decreto ter uma imagem de liberalização, muito esperada por parte das Igrejas e das outras religiões, fica difícil trabalhar neste campo no Vietnã. Não se pode negar, entretanto, que- diante das restrições e até perseguições dos anos passados-, já existe um fato positivo: o governo, que se declara socialista, admite a existência das religiões e, em teoria, reconhece os direitos dos cidadãos de praticar a própria fé. Doutro lado, existe sempre o perigo que uma autoridade do departamento dos negócios religiosos possa interpretar a lei num sentido mais estrito e sufocar, na prática, a liberdade e a possibilidade de praticar uma religião que o decreto, em teoria permite.

Seminarista um novo desafio para o novo decreto do governo

No Vietnã, existe um numero determinado de jovens que podem entrar no seminário e ser ordenados sacerdotes. Quem decide isso é o governo. Um norma que lembra os anos 60-80 quando a Igreja era abertamente perseguida e se ordenavam padres às escondidas.
A diocese de Bui Chu, entre outras do Vietnã do Norte, tem 170 candidatos "não oficiais" ao sacerdócio que não tiveram licença do governo para entrar no seminário. Foi até cogitado de ordenar esse jovens clandestinamente.

Essas ordenações possibilitariam mais sacerdotes, mas, do outro lado, dificultariam o exercício do sacerdócio, porque seriam pessoas que professam uma atividade religiosa clandestina e, portanto, passiveis de punição pelas leis. Esses padres não poderiam se revelar nem exercer sua função publicamente, por causa do perigo de serem denunciados e presos.

Em 1980, o bispo de Bui Chu lançou um apelo e um convite aos jovens para se dedicarem ao serviço da Igreja. Mais de 400 jovens responderam, poucos conseguiram entrar no seminário. Os outros, em geral, foram estudar em faculdades do sul, mantém contato com as dioceses locais para continuar sua formação e, quando for possível, serão ordenados, dentro das normas do governo ou estão trabalhando na zona rural como catequistas.

Fides

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