|
PIME-Net
MÉXICO: 11/11/2003
Pessoas que exerçam cargos públicos podem
participar de celebrações religiosas
Separação Igreja-Estado
Onze anos depois de vigorar a Lei de Associações Religiosas,
o diário oficial do país publicou o regulamento que reconhece
o direito dos católicos de assistir a celebrações
religiosas mesmo quando o fiel exerça um cargo público.
O esperado regulamento - que os anteriores governos postergaram indefinidamente
- define os alcances da norma que estabelece a separação
Estado-Igreja no México e esclareceria as interpretações
foram feitas ou deixaram de ser feitas desta lei.
Segundo o texto, os funcionários públicos mexicanos poderão
participar de celebrações religiosas sempre e quando sua
presença seja a título pessoal. "Em tais atos ou atividades
(religiosas), o servidor público em nenhum momento poderá
ostentar ou fazer manifestação de caráter oficial,
nem agir no exercício das atribuições que legalmente
lhe correspondam", afirma o Regulamento da Lei de Associações
Religiosas e Culto Público.
Durante todo este tempo em que não existiu o regulamento, os diversos
setores debatiam pela assistência ou não dos funcionários
em cerimônias religiosas. Nos últimos anos, os servidores
públicos começaram a assistir às celebrações
religiosas, incluindo o Presidente Vicente Fox que foi à Missa
que o Papa João Paulo II presidiu em sua visita de 2002 ao México.
Neste ano, em junho passado, foi celebrada pelo terceiro ano consecutivo
uma Missa em honra de Santo Tomás Mor, padroeiro dos políticos.
Participou do ato o secretário do Trabalho, Carlos Abascal. Embora
a Conferência Episcopal Mexicana ainda não tenha expressado
sua opinião sobre a legislação, em uma entrevista
com a Rádio Red, Javier Moctezuma, sub-secretário de População,
Migração e Assuntos Religiosos, disse que sem o regulamento
"o marco jurídico estava incompleto, truncado, e não
favorecia ninguém".
ACIDigital
Home-page
© 2003 PIME-Net
Copyright © PIME-Net
Reprodução grátis desde que cite a fonte.
Enviar eventuais sugestões ou criticas para:
Redação - PIME-Net
Rua Joaquim Tavora n.º 686 - Vila Mariana
São Paulo - 04015-011
e-mail
|