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Pena de Morte: 13/03/2007
Pena de morte na forca
Regina Ribeiro
''O POVO é a favor da pena de
morte?'. A pergunta veio de um leitor chamando a atenção
para uma nota publicada na edição do último dia 21,
na coluna Reportagem, assinada pelo jornalista Lúcio Brasileiro,
que tinha como título: ''Matar quem matou''. O texto afirma
que a ''monstruosidade dos acontecimentos de Pacatuba e São Paulo
leva cada vez mais (a) sociedade brasileira a pedir ao relutante Congresso
a pena capital. O que na realidade se deseja é o plebiscito que
possibilite ao povo decidir que castigo merece esse tipo de delinqüência.
Talvez fosse esse o caminho para parlamentares começaram a recuperar
(o) prestígio perdido''.
A resposta ao leitor foi negativa. O
POVO, historicamente tem defendido a vida como valor supremo
e é contra os seus princípios a defesa da pena de morte.
No entanto, o leitor insiste: ''Se O POVO
é contra, por que seu colunista defende a pena capital?'. É
o tema da nossa coluna hoje. Por todos ângulos, o assunto está
imerso num nível de complexidade que exige do interlocutor um mínimo
de paciência ao lidar com ele. Em primeiro lugar, porque a pena
de morte no Brasil já esteve na pauta de discussões em meados
dos anos 90 e atualmente levanta protestos no mundo contra os países
que ainda a utilizam. Em segundo lugar, nos deparamos com a liberdade
de expressão. É legítimo impedir que alguém
defenda suas idéias por meio de um espaço público
como os veículos de comunicação? Quando disse
ao leitor que este jornal é historicamente contrário
à pena de morte é porque é esse o pensamento e atuação
do jornal desde o berço.
Com apenas cinco dias de circulação, O
POVO publicou, no dia 12 de janeiro de 1928 um editorial com o seguinte
título:
''A pena de morte no Ceará''. O texto fazia uma
crítica severa à execução de um grupo de ''bandidos''
conhecido no Interior do Estado como ''Grupo Bandoleiro 22'' que foi,
segundo o relato dos jornais da época (entre eles, O POVO,
Gazeta de Notícias e O Nordeste), fuzilado pelo sargento de Polícia,
José Antônio. O jornal criticou a ação chamando-a
de ''covarde'' e responsabilizou o poder público pela morte dos
infratores que já se encontravam presos nas mãos na autoridade
policial. No dia seguinte, em editorial com o título ''Entre o
juiz e o carrasco'', O POVO se volta contra alguns argumentos
publicados em outros veículos que tentam justificar o fuzilamento
dos integrantes do bando. Escreveu o editorialista: ''(...)
jamais haveremos de bater palmas à ferocidade levada aos seus mais
abomináveis requintes''. No dia 14, o editorial segue discutindo
as ''verdadeiras razões'' do cangaço no Interior cearense
apelando para que o governo local não se torne cúmplice
da ''matança de bandidos'' e sim, cumpra as determinações
legais de coibir a atuação dos chamados ''bandoleiros''
com base no que determina a Justiça.
Buscar exemplo tão longínquo
parece desproporcional, mas quero com isso deixar claro que este princípio
se mantém de pé.
No entanto, o leitor tem razão no seu
questionamento. Se O POVO é contra, por que uma
coluna social abre espaço para tal defesa? Considero um erro a
publicação dessa nota partindo de um colunista do jornal.
Os princípios que norteiam o veículo devem ser respeitados
por todos aqueles que o compõem. O colunista parece desconhecer
este fato. Além disso, comete o terrível equívoco
da generalização quando afirma que ''cada vez mais (a) sociedade
brasileira (está) a pedir ao relutante Congresso a pena capital''.
De qual ''sociedade', a nota está se
referindo? Partindo do pressuposto de que a sociedade não é
um corpo homogêneo o ideal seria deixar claro que o assunto é
polêmico, principalmente nesse momento em que todos estão
sob o impacto de informações que revelam uma onda considerável
de violência urbana que tem o poder de deixar aturdido qualquer
cidadão, e sem repostas, qualquer estudioso. Além do que,
a matança de assassinos, pelo Estado, não deve ser bom remédio
para essa patologia social que é o crescimento da violência.
As informações publicadas na nota desconhecem ainda que
existe um movimento que visa a extinção da pena de morte
em todo o mundo por esta se mostrar ineficiente ao combate ao crime violento.
INFORMAÇÃO
E QUESTIONAMENTO
Desde o final do século XIX , 75 países
aboliram a pena capital para qualquer tipo de crime. Entre eles, se encontram
a Venezuela (1863); a Costa Rica (1877); a França (1981); Portugal
(1976); Suécia (1972). Atualmente a pena de morte está concentrada
nos países asiáticos. Na Américas, Cuba e Guatemala
ainda mantêm a pena capital para ''casos especiais'' e os Estados
Unidos a mantém em alguns estados, a despeito das manifestações
de vários países que consideram injustificável tal
prática na Nação que mais defende os direitos humanos
na Terra.
Em janeiro de 2002, o governador George Ryan,
do Illionois (estado norte-americano que executa presos condenados) decidiu
impor uma moratória às condenações à
morte depois que um relatório apontou o ''vergonhoso número
de 13 pessoas inocentes que foram condenadas à morte, desde 1987''.
O último caso aconteceu com Anthony Porter, solto em 1999, depois
de passar 16 anos à espera da execução da pena máxima.
Ficou livre após comprovada sua inocência por um grupo de
estudantes que realizou um rigoroso estudo do processo. Porter foi libertado
48 horas antes de ser executado.
No Brasil, um projeto de emenda constitucional
foi apresentado em 1988 pelo então deputado Amaral Neto (PPR-SP)
e foi pedido o seu arquivamento em 1995 com parecer de inconstitucionalidade.
Uma outra questão, no entanto, é
necessário vir a debate. A pluralidade do O POVO
contempla esse tipo de opinião vinda de colaboradores e articulistas?
Relendo artigos publicados durante o período em que houve uma intensa
discussão sobre o plesbiscito que definiria a pena capital no Brasil,
encontrei artigos contrários e outros favoráveis a essa
prática dantesca.
No entanto, permanece minha dúvida:
é legítimo o jornal abrigar em suas páginas opiniões
contrárias aos seus princípios? É bom explicar que
princípio é diferente de opinião. Princípio
tem o sentido do valor maior da instituição. É um
preceito. Ele é norteador. A opinião tem como principal
característica se basear na natureza do evento, nas circunstâncias.
Ela é móvel, pode ir sofrendo alterações e
aperfeiçoamentos de acordo com os acontecimentos, mas a opinião
deverá ter sempre como referência os princípios vigentes.
Mas como ficam o princípio da liberdade de expressão
e da pluralidade? Do ponto de vista da pluralidade que O POVO
defende os leitores que são contra e favoráveis à
pena de morte devem ter seus pontos de vista contemplados no jornal? Como
o leitor pode perceber, a resposta as essas questões não
vem com facilidade, já que por si só é inquietante
e perturbadora, no sentindo de estimular à reflexão tanto
por parte do jornal, quanto por parte dos leitores.
www.opovo.com.br
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