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BRASIL: 25/04/2008
Defesa da Vida
Juiz declara inconstitucional aborto por estupro
Um juiz de Rio Verde, Goiás, declarou inconstitucional
o inciso II do artigo n.º 188 do Código Penal do Brasil que
autoriza o aborto nas vítimas de estupro, por considerar que a
norma contradiz a Constituição Federal que consagra o direito
à vida. O magistrado Levine Racha Gabaglia Artiaga, da 4ta. sala
criminal de Rio Verde, julgou improcedente o pedido de autorização
para a prática de um aborto em uma suposta vítima de estupro.
Segundo o juiz, o aborto vai contra a vida "o bem jurídico
mais protegido no ordenamento constitucional”. Para o magistrado,
não podem admitir-se normas que violem o direito à vida
para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.
O artigo n.º 5 da Constituição sustenta
que “todos são iguais diante da lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à
prioridade”. O juiz desprezou os argumentos da demandante, quem
argüiu que deveria cuidar de um filho concebido em uma relação
sexual violenta e que possivelmente apresentaria uma personalidade degenerada,
devido à influência hereditária do pai. O magistrado
explicou que “o aborto também viola as garantias consagradas
no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança
e do Adolescente, que confere aos não nascidos alguns direitos
personalíssimos, como o direito à vida, proteção
pré-natal, entre outros”.
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