| PIME-Net
BRASIL: 30/04/2008
Defesa da Vida
Gravidez Mantida
A lei que permite o aborto de gravidez decorrente de
estupro fere o direito à vida. Por isso, é inconstitucional.
O entendimento é do juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4.ª
Vara Criminal de Rio Verde (GO). Segundo o juiz, o inciso II, do artigo
n.º 128, do Código Penal, que prevê o aborto nesses
casos, afronta o artigo n.º 5 da Constituição. Assim,
ele negou o pedido de uma vítima de estupro para abortar. Para
Artiaga, a permissão fere "o bem jurídico mais protegido
no ordenamento constitucional, decorrente do próprio direito natural".
O juiz afirma que não se deve admitir normas que transgridam o
direito à vida para garantir bens jurídicos de equivalência
inferior. Para ele, o argumento de que a mulher terá de cuidar
de um filho resultante de ato violento, não desejado, afronta o
sistema constitucional.
“Também viola as garantias esculpidas no
Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança
e do Adolescente, que confere ao nascituro alguns direitos personalíssimos,
como direito à vida, proteção pré-natal, entre
outros”, anota. Segundo o juiz, o direito à vida somente
pode ser afastado para garantir outro bem juridicamente de equivalência
igual ou superior. Ele citou como exemplo a norma que trata da violência
presumida para menor de 14 anos que mantiver relações sexuais.
Para ele, a garota que tenha engravidado antes dos 14 anos terá
permissão legal para a prática de aborto, "bastando
que seu representante legal firme seu consentimento, conforme disposto
no artigo n.º 128, II, do Código Penal, o que configura verdadeira
aberração jurídica".
O juiz afirmou, ainda, que a norma declarada inconstitucional
não exige que o estuprador tenha sido condenado ou esteja sendo
processado pelo crime, sob alegação de que o tempo para
o fim do processo impediria o aborto. De acordo com Artiaga, a alegação
serve para "descriminalização dessa modalidade abortiva",
pois suprime o princípio constitucional da não-culpabilidade.
"Não se pode antecipar os efeitos da sentença penal
condenatória, não se podendo ter certeza acerca da materialidade
nem da autoria do crime", disse.
CatolicaNet
Home-page
© 2008 PIME-Net
Copyright © PIME-Net
Reprodução grátis desde que cite a fonte.
Enviar eventuais sugestões ou criticas para:
Redação - PIME-Net
Rua Joaquim Tavora n.º 686 - Vila Mariana
São Paulo - 04015-011
e-mail |