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PARAGUAI: 23/04/2008
Igreja e Política
Fernando Lugo, presidente eleito, pede perdão à Igreja

Fernando Lugo, presidente eleito do Paraguai, pediu no dia seguinte de sua eleição o perdão à Igreja católica, e em particular a Bento XVI, pela «dor» que sua desobediência às leis canônicas causou, ao haver se candidatado a Presidente da República. «Se minha atitude e minha desobediência às leis canônicas causaram dor, peço sinceramente perdão aos integrantes da Igreja. Em especial, peço perdão ao Papa Bento XVI», disse Lugo Méndez nos estudios do canal de rádio «Fe y algría». Segundo lembrou a nunciatura apostólica do Paraguai, em 14 de abril, Fernando Lugo, bispo ordenado na Igreja católica, foi suspenso a divinis. Falando sobre sua situação, Lugo afirmou na rádio que está disposto a dialogar para poder ter «uma saída satisfatória» para ele e para a Igreja.

Fontes da Santa Sé confirmaram que a situação canônica do bispo está sendo estudada, porém é inédita e complicada e, por isso, requer tempo. Por sua vez, o presidente da Conferência Episcopal do Paraguai, o bispo Ignacio Gogorza, considerou que será o Papa quem tomará uma decisão, porém para ele «é preciso tempo», por isso revelou que a Igreja no país esperará as indicações da Santa Sé sobre a vitória do bispo. Admitiu, contudo, que o Conselho Permanente da Conferência Episcopal abordará o tema em sua próxima reunião, porque «é um acontecimento inevitável na vida do país». Com um decreto assinado em 20 de janeiro de 2007 pelo prefeito da Congregação vaticana para os Bispos, o cardeal Giovanni Battista Re, Fernando Lugo, bispo emérito de San Padreo, foi suspenso «a divinis» por ter-se apresentado como candidato à presidência da República do Paraguai.

Segundo esta decisão, o bispo candidato continua mantendo o estado clerical, mas não pode exercer o ministério. Fernando Lugo, nomeado bispo em 1994 por João Paulo II, havia pedido a Bento XVI a «renúncia ao ministério eclesial», «para retornar à condição de leigo na Igreja». O pedido não foi aceito, pois como recorda o cardeal Re em uma carta que acompanhou o comunicado, «o episcopado é um serviço aceito livremente para sempre». «Com sincera dor» o cardeal Re anunciava o dever de infligir ao bispo «a pena da suspensão a divinis, a norma do cânon 1333 § 1» do Código de Direito Canônico.

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