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PARAGUAI: 23/04/2008
Igreja e Política
Fernando Lugo, presidente eleito, pede perdão à Igreja
Fernando Lugo, presidente eleito do Paraguai, pediu no
dia seguinte de sua eleição o perdão à Igreja
católica, e em particular a Bento XVI, pela «dor» que
sua desobediência às leis canônicas causou, ao haver
se candidatado a Presidente da República. «Se minha atitude
e minha desobediência às leis canônicas causaram dor,
peço sinceramente perdão aos integrantes da Igreja. Em especial,
peço perdão ao Papa Bento XVI», disse Lugo Méndez
nos estudios do canal de rádio «Fe y algría».
Segundo lembrou a nunciatura apostólica do Paraguai, em 14 de abril,
Fernando Lugo, bispo ordenado na Igreja católica, foi suspenso
a divinis. Falando sobre sua situação, Lugo afirmou na rádio
que está disposto a dialogar para poder ter «uma saída
satisfatória» para ele e para a Igreja.
Fontes da Santa Sé confirmaram que a situação
canônica do bispo está sendo estudada, porém é
inédita e complicada e, por isso, requer tempo. Por sua vez, o
presidente da Conferência Episcopal do Paraguai, o bispo Ignacio
Gogorza, considerou que será o Papa quem tomará uma decisão,
porém para ele «é preciso tempo», por isso revelou
que a Igreja no país esperará as indicações
da Santa Sé sobre a vitória do bispo. Admitiu, contudo,
que o Conselho Permanente da Conferência Episcopal abordará
o tema em sua próxima reunião, porque «é um
acontecimento inevitável na vida do país». Com um
decreto assinado em 20 de janeiro de 2007 pelo prefeito da Congregação
vaticana para os Bispos, o cardeal Giovanni Battista Re, Fernando Lugo,
bispo emérito de San Padreo, foi suspenso «a divinis»
por ter-se apresentado como candidato à presidência da República
do Paraguai.
Segundo esta decisão, o bispo candidato continua
mantendo o estado clerical, mas não pode exercer o ministério.
Fernando Lugo, nomeado bispo em 1994 por João Paulo II, havia pedido
a Bento XVI a «renúncia ao ministério eclesial»,
«para retornar à condição de leigo na Igreja».
O pedido não foi aceito, pois como recorda o cardeal Re em uma
carta que acompanhou o comunicado, «o episcopado é um serviço
aceito livremente para sempre». «Com sincera dor» o
cardeal Re anunciava o dever de infligir ao bispo «a pena da suspensão
a divinis, a norma do cânon 1333 § 1» do Código
de Direito Canônico.
Zenit
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