A Igreja no Mundo
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BRASIL: 29/12/2009 Os bispos do Conselho Episcopal de Pastoral (Consep) enviaram uma nota ao Senado Federal em sua última reunião do ano. Esta, que só vem a público agora, depois de lida pelos parlamentares, é sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28 de 2009, que pretende tornar instantâneo o divórcio, quebrando assim o que exprime hoje a Constituição Federal, no artigo n.º 226 - 6.º Leia na íntegra, o texto Excelentíssimos Senhores Senadores, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) vem manifestar sua preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição, n.º 28 de 2009, em tramitação no Senado Federal, que pretende acabar com qualquer requisito constitucional, para que um matrimônio seja desfeito, no país. A Constituição Federal em vigor, no artigo n.º 226 – 6.º, assim se exprime acerca do divórcio: - “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.” A Proposta de Emenda Constitucional, n.º 28/2009 pretende simplesmente suprimir o artigo acima citado e seus parágrafos que tratam da família, desde sua criação e mantença até a sua dissolução, dizendo que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Se o divórcio instantâneo ocorrer significa que o legislador ordinário poderá, se quiser, instituí-lo sem quaisquer condições: - sem prévia separação judicial, sem prazo de convivência, sem prévia separação de fato. Isto pode ser chamado de “promoção ao divórcio”. Ninguém ignora que a vida conjugal tem os seus momentos: alegria, felicidade e dificuldades. Todavia, as dificuldades tornam o amor mais adulto, mais maduro e consciente. A ponderação e o aconselhamento são fundamentais, diante desta decisão difícil. O divórcio é sempre um momento difícil. Por isso, há a necessidade de que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges, antes de tomarem decisões. É fundamental que se considere que o divórcio que demora entre quatro e vinte minutos, banaliza a família, fomenta a irresponsabilidade, promove a facilidade e não deixa espaço à ponderação. Cabe ao Estado proteger a família estável fundada no matrimônio, não por razões religiosas, mas porque ela gera relações decisivas de amor gratuito, cooperação, solidariedade, serviço recíproco e é fonte de virtudes para uma convivência honesta e justa. Por fim, diante da Proposta de Emenda à Constituição, n.º 28 de 2009, a CNBB reafirma sua inabalável posição a favor da indissolubilidade do matrimônio e da família e a necessidade incondicional da proteção à família que a Constituição Federal promete no caput do mesmo artigo n.º 226: - “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Desta forma, a CNBB expressa sua preocupação em favor da família e reafirma sua posição contrária à essa Proposta de Emenda à Constituição. Brasília, 11 de dezembro de 2009
CNBB
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